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terça-feira, 22 de setembro de 2009

A GREVE PROPOSTA PELOS PREFEITOS DENOTA SUAS INEFICIÊNCIAS DE GESTÃO!

É inconstitucional, descomunal e uma acinte a população de cada municipio paraibano essa história de prefeitos desejarem realizar greves fechando as portas das Prefeituras para protestar contra o baixo rendimento do Fundo de Participação dos Municipios.
Quem esses prefeitos pensam que são? Algum desposta? Ou acham que a Prefeitura é uma propriedade privada e assim eles podem fazer aquilo que lhe der na telha?
O prefeito é agente público - gerente nomeado pelo povo e se não sabia fique sabendo que nessa condição ele não pode dispor ao seu bel prazer do cargo e das funções para decidir do jeito que ele acha que pode ser.
O prefeito só pode agir dentro da lei (principio da legalidade) e todos os seus atos estão vinculados a outros principios além do principio da legalidade. São eles: impessoalidade, moralidade politica e administrativa, publicidade e eficiência. Sem esquecer de principios doutrinários.
Reconhecer as dificuldades financeiras do municipio e partir para um ato radical como a greve institucional pública é o mesmo que declarar ser "ineficiente", - aliás, coisa que muitos desses o são, além de incompetentes, sem compromisso com o serviço público e verdadeiros improbros quando se trata de Administração Pública.
O que fazer? A quem recorrer?
Em primeiro lugar numa situação igual a esta torna-se de forma muita clara a omissão das Câmaras Municipais, a maioria submissa ao poder executivo e sem liberdade de se expressar. Que pena. As Câmaras Municipais deveriam ser exemplo de democracia e de liberdade política onde o povo deveria ter espaço para discutir as questões de interesse coletivo. Mas como? Que exemplos os nossos parlamentares municipais recebem da maioria dos parlamentares estaduais e federais?
Só nos resta o Ministério Público. Essa instituição precisa cumprir o seu papel constitucional e não se omitir numa situação dessas. Fechar uma Prefeitura a prestexto de uma greve? Acredito na competencia legal e administrativa do Procurador Geral de Justiça, Osvaldo Trigueiro Filho, além da sua formação intelectual juridica e nao tenho dúvidas de que ele adotará todas as medidas cabíveis - legais e principiológicas - no sentido de fazer-se respeitar o que está contido no parágrafo úico do art. 1º da CFB: Todo o Poder emana do povo (eu nao elegí prefeito para fazer greve e fechar prefeitura e nem elegí vereador para se omitir em situação tão grave).
Viva O Ministério Público. Lei e Cadeia para quem pensa que Prefeitura é brinquedo ou objeto de barganha. O Brasil precisa mudar. Nós somos o instrumento de mudança.

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