Em 1988 a Administração Pública Brasileira sofreu uma mudança radical a partir da edição da Emenda Constitucional nº 19/98 ramificada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e tantas outras que se seguiram ao londos desses 11 anos.
Um dos aspectos pitorescos da Reforma Administrativa do Estado, dentre tantas outras, foi a inclusão no art. 37, caput, da Constituição Federal, de um princípio não lembrado e não observado pelos constituintes originários de 1987 que passou a ser no roal dos principios da Administração Pública o de maior relevo - "a eficiência".
Na oportunidade a reação veio imediatamente da parte dos doutrinadores e de quem, a exemplo de nós, tem estudando com mais dedicação o Direito Constitucional e como maior concentração o Direito Administrativo.
Eficiência na sua mais extensiva compreensão gamatical quer dizer: Ação, força, virtude de produzir um efeito; eficácia.
É exatamente desses preceitos que definimos gramaticalmente "eficiência " de que necessita a Administração Pública e como consequência a eficácia da aplicação da lei em seu sentido lato, pois, nao há sentido a contrução da regra jurídica se esta regra não possui a eficiência suficiente para alcançar os benefícios 9as finalidade) de que propõe.
Tudo isto me leva a concluir que é injusto, imoral e indigno sobre qualquer ordem o que tem acontencido com a classe da Segurnaça Pública em nosso Estado fruto de desgovernos e atos de personalização das Administraçoes Pública por cidadãos que se apresentam como "salvadores da pátria" no entanto, ao assumirem o posto de comando da gestão pública não passam de defensores de intersses localizados e que apenas beneficiem o seu grupo politico de forma ilegítima e desavergonhada.
Triste povo paraibano. Que massa de consumo alienada e condenada a viver uma sorte maldita por culpa desses pseudos líderes.
A eficiência da Administração Pública passa pela prestação de serviços públicos de qualidade, que cheguem efetivamente aos necessitados que por sua vez não tem outra alternativa e se o Estado nãos os oferece o povo sem opção vive o risco e morre a míngua sem a assistência que o direito lhe garante na maior carta política de um povo - a Constituição Federal.
O que pensar do cidadão miserável, sem nenhuma fonte de renda e que nesta circunstância está mais vulnerável do que outros como vitima em potencial das doenças que nos circundam e aguardam apenas a oportunidade certa para nos atacar?
Essa pessoa ao necesitar do serviço de saúde não o encontra e morre tão miserável quanto nasceu. E ainda reclamamos do que temos e do que conquistamos ao longo de nossas vidas. Hoje quem pode comer e ter saúde além de morar de forma digna, não tem que reclamar de nada.
Agora sim. voltemos a questão dos companheiros servidores públicos da Polícia Civil, sejam delegados ou agentes.
A grande maioria desse profissionais por acreditar na evolução do Estado dedica-se exclusivamente as atividades policiais, alguns de corpo e alma, esquecendo às vezes até da própria família. Esta dedicação se dá em razão da esperança de que o Estado no seu papel renovador e transformador crie políticas salariais compatíveis com as funções e os cargos exercidos por esses e tantos outros profissionais que tem no serviço público o seu único ganhão pão, além do direito de qualquer profissonal de lutar para crescer no trabalho que exeerce.
Quanta decepção para essa maioria quando se vê diante de um Estado instrumento de barganha e de jogo político entre duas facções que insistem em se perpetuar no poder cuja história não revela nenhum grande benefício em favor da categoria funcional. E se algum benefício foi concedido por um lado ou outro, tudo nao passa da própria obrigação do gestor. Nenhum servidor terá que imaginar-se devedor de favores a A ou B.
A Polícia Civil reclama com legitimidade o respeito laboral que ela merece. Desembargadores, Juizes, Promotores, Procuradores de Estado, Defensores Públicos, profissionais do mesmo ramo, vivem em berço explêndido granças a facilidade com que ao longo dos anos atingiram patamares remuneratórios que atendem as aspirações dessas categorias. No entanto, há outra categorias do mesmo ramo que merecem isonomia dos seus vencimentos em relação aquelas outras categorias privilegiadas. O Delegado de Polícia, O Agente de Polícia e outros profissionais da área de Segurança Pública tem o direito de reclamar e de buscar através dos meios que a lei lhe protege, o pagamento de um vencimento digno.
O discurso do Estado de que não dispõe de recursos é um velho chavão que se superou ao longo de tantas mentiras pregadas por tantos gestores irresponsáveis que não precisariam aguardar os instantes de guerra entre a classe produtora e poder para se dedicar ao assunto. Pagar bem a quem trabalha é uma obrigação do empregador - público ou privado.
É importante que os orgãos de comunicação - a mídia do nosso Estado, esclareca a opinião pública a legitimidade, isto é a validade do movimento promovido pelos delegados de polícia e agentes, pois eles não estão pedindo nada mais do que um direito que é deles.
Não poderá haver eficiência do serviço público se primeiro o Estado nao tornar o seu servidor qualificado e bem remunerado. A eficiência do serviço portanto, depende da qualificação e das condiçoes que a Administração Pública ofereça para que o seu servidor possa exercer com dominio de conhecimento e de estrutura apropriada as suas obrigações funcionais.
Os policiais merecem respeito em suas aspirações. O Estado precisa cumprir a sua parte. Cortem-se gastos; Que sejam reduzidos os investimentos em demasia na comunicação; cortem-se as diárias para quem circula no âmbito interno do Estado; Ficalizem-se os gastos com combustiveis; Reduzam-se as despesa com passagem área. Sem sacrifício não se consegue resultados.
Maranhão precisa dar uma resposta ao povo e justificar tanta bravura juridica para cassar o mandado do ex-governador. Do contrario o filho de seu Benjamim não terá a miníma chance de lutar por um quarto mandato. Será que o povo da Paraíba ainda aguenta?
