O Ministério Público da Paraíba, agora sob o comando de um Promotor de Justiça e Professor de Direito, Osvaldo Trigueiro Filho, bem que deveria adotar algumas politicas acadêmicas internas não apenas voltadas para a formação continuada dos seus profissionais através da Escola Superior do Ministério Público, mas, dando uma contribuição das mais legítimas e necessárias as Câmaras Municipais do nosso Estado.
Me refiro a Cursos de Formação acerca do papel do legislador municipal, suas responsabilidades constitucionais, suas representação política e a sua atuação como voz ativa em nome da sociedade exercendo um poder delegado pelo povo.
Com toda vênia, muitos dos que se dispõem a exercer o mandato eletivo em Câmaras Municipais, (e em outros poderes legislativos), pouco sabem a respeito do verdadeiro trabalho de um parlamentar comprometendo os interesses coletivos, os interesses públicos e as aspiraçoes maiores do um Estado Democrático de Direito que se vê atrofiado em seu papel legislador pela frequente omissão das Câmaras Municipais (e dos outros poderes parlamentares) que não exercem o seu papel institucional e constitucional.
Esse curso de formação poderia ser direcionado aos partidos políticos que por sua vez inscreveria os seus filiados com pretensões de disputar as futuras eleições, o que permitiria certamente a construção de um conhecimento novo e a conscientização de pessoas que estariam habilitadas a desempenhar bem o papel de representantes do povo.
Essa oportunidade acadêmcia poderia ser dada não somente aos pretensos candidatos ao parlamento municipal, mas em regra a todos os demais - Assembléias Legisltivas, Câmaras Federais e Senado, tornando o poder representativo mais legitimo e em sintonia com o verdadeiro papel de interlocutor do povo e do Estado.
Fica a sugestão e desde já a minha disponibilidade para na qualidade de Professor de Direito, dar a minha contribuição, se assim o MP paraibano entender e tornar realidade esta pretensão.
O povo paraibano - sem dúvida, agradeceria e muito ao Procurador Geral de Justiça e ao Ministério Público.

Nenhum comentário:
Postar um comentário